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25 de Abril de 2024
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    Dano Moral Decorrente de Inscrição Indevida

    Meu nome está inscrito no SPC/Serasa, mas minhas contas estão todas em dia, o que posso fazer?

    É corriqueira a prática ilícita de inscrição do nome de consumidores em órgãos de proteção ao crédito.

    Entretanto, quem vem pagando o preço mais caro de tudo isso é o consumidor que paga suas contas em dia e acaba sendo surpreendido diante da situação de ter o seu crédito negado, em decorrência de uma dívida já paga e diante da incompetência das instituições financeiras, não teve o seu pagamento reconhecido, o que acarreta na inscrição do nome do consumidor no "rol dos maus pagadores" de forma totalmente injusta.

    A prática mais comum é a de a própria instituição, de forma totalmente arbitrária, enviar ao consumidor mesmo sem o seu requerimento cartões de crédito, e passa a cobrar do mesmo as taxas de uso, mesmo que o cartão sequer tenha sido desbloqueado ou até mesmo recebido pelo consumidor. Diante da inadimplência do valor que sequer é devido, as instituições efetuam o registro do mesmo perante o rol dos maus pagadores.

    Na maioria das vezes, o consumidor só descobre a negativação quando necessitam adquirir um produto de maior valor ou fazer um crediário. O que acaba acarretando em uma angústia que abala a moral do consumidor que tem suas contas pagas em dia.

    Diante da negligência e total descaso das instituições em resolver estes problemas de forma amigável, o Poder Judiciário vem pacificando o entendimento de que além da obrigatoriedade da retirada do nome do rol dos inadimplentes, os consumidores fazem jus à indenização por danos morais também.

    O referido dano moral funciona como penalização das empresas que vêm incorrendo nesta prática.

    Sendo assim, o consumidor que tem seu nome negativado tem o direito de buscar o judiciário a fim de ter uma reparação por danos morais.

    Quer saber mais?

    Marina Oliveira Lemos

    Assistente Jurídica na CMW Advocacia e Assessoria Jurídica

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dano-moral-decorrente-de-inscricao-indevida/570222364

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