Dano Moral Decorrente de Inscrição Indevida
Meu nome está inscrito no SPC/Serasa, mas minhas contas estão todas em dia, o que posso fazer?
É corriqueira a prática ilícita de inscrição do nome de consumidores em órgãos de proteção ao crédito.
Entretanto, quem vem pagando o preço mais caro de tudo isso é o consumidor que paga suas contas em dia e acaba sendo surpreendido diante da situação de ter o seu crédito negado, em decorrência de uma dívida já paga e diante da incompetência das instituições financeiras, não teve o seu pagamento reconhecido, o que acarreta na inscrição do nome do consumidor no "rol dos maus pagadores" de forma totalmente injusta.
A prática mais comum é a de a própria instituição, de forma totalmente arbitrária, enviar ao consumidor mesmo sem o seu requerimento cartões de crédito, e passa a cobrar do mesmo as taxas de uso, mesmo que o cartão sequer tenha sido desbloqueado ou até mesmo recebido pelo consumidor. Diante da inadimplência do valor que sequer é devido, as instituições efetuam o registro do mesmo perante o rol dos maus pagadores.
Na maioria das vezes, o consumidor só descobre a negativação quando necessitam adquirir um produto de maior valor ou fazer um crediário. O que acaba acarretando em uma angústia que abala a moral do consumidor que tem suas contas pagas em dia.
Diante da negligência e total descaso das instituições em resolver estes problemas de forma amigável, o Poder Judiciário vem pacificando o entendimento de que além da obrigatoriedade da retirada do nome do rol dos inadimplentes, os consumidores fazem jus à indenização por danos morais também.
O referido dano moral funciona como penalização das empresas que vêm incorrendo nesta prática.
Sendo assim, o consumidor que tem seu nome negativado tem o direito de buscar o judiciário a fim de ter uma reparação por danos morais.
Quer saber mais?
Marina Oliveira Lemos
Assistente Jurídica na CMW Advocacia e Assessoria Jurídica
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